terça-feira, 4 de março de 2014

Cartão de Contribuinte (e-fatura)

O Portal e-factura das Finanças permite imprimir o cartão de contribuinte (chamado de Cartão e-fatura), para quem quiser (não é obrigatório), com o número de contribuinte e código de barras, para que sejam mais fácil pedir facturas com número de contribuinte.
O objectivo é acelerar o acto de pedir factura, evitando erros de digitação e evitar estar sempre a repetir o seu número de contribuinte. Esta informação foi divulgada por email, oriunda do Portal das Finanças, com o seguinte texto:

"Já pode obter um cartão com o seu Número de Contribuinte (NIF) no site e-fatura.
Criámos este cartão para facilitar a sua tarefa de exigir fatura com NIF. Com a apresentação do cartão e-fatura, pode obter com maior comodidade e confidencialidade a fatura personalizada com a sua identificação fiscal sem ter de a declarar verbalmente aos comerciantes.
Caso pretenda que o cartão seja emitido com o seu nome, pode também selecionar essa opção. O cartão possui também um código de barras, que permite obter automaticamente o seu NIF nas empresas que possuam sistemas de leitura ótica de código de barras associado ao seu sistema de faturação.
A utilização do cartão evita erros de digitação, reduz o tempo de atendimento nas suas compras e auxilia o comerciante na sua obrigação de emissão de fatura.
O cartão é totalmente gratuito e pode imprimi-lo as vezes que quiser. Imprima-o e utilize-o sempre.
Exigir sempre fatura com o seu NIF é a forma mais eficaz de combater a economia paralela. Ao mesmo tempo habilita-se ao sorteio da Fatura da Sorte."

Este cartão pode ser impresso gratuitamente e as vezes que se quiser, através do Portal e-factura das Finanças.

Como pedir o cartão de contribuinte (cartão e-fatura)?
1. Faça o login no Portal e-fatura das Finanças, com o seu número de contribuinte e a senha que normalmente usa no Portal das Finanças
2. É automaticamente direccionado para a página onde pode pedir o cartão.
3. Clique em "Obter cartão e-factura", no Portal e-fatura das Finanças.


4. É gerado um pdf, que pode guardar, com o seu cartão.
5. Basta imprimir, recortar e apresentar quando pedir uma fatura.

O seguinte texto acompanha a folha onde se apresenta o cartão:
Em ambientes mais congestionados e com ruído ambiente como são os centros comerciais, os restaurantes e as grandes superfícies, o cartão e-fatura facilita a comunicação dos dados da sua identificação fiscal, no momento da emissão da sua fatura.
Este cartão torna o processo mais confortável, assegura a confidencialidade dos seus dados e elimina os erros de comunicação.
Este cartão é apenas um auxiliar. O comerciante é obrigado a emitir a fatura, não podendo condicioná-la à apresentação do cartão e-fatura ou de qualquer outra identificação fiscal

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